Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 01415/12.7BEBRG |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/2018 |
| Tribunal: | TAF de Braga |
| Relator: | Luís Migueis Garcia |
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA. |
| Sumário: | I) – Prevê o art.º 614º do CPC a rectificação de erros de escrita, como é o caso. * *Sumário elaborado pelo relator |
| Recorrente: | Estradas de Portugal, E.P.E. |
| Recorrido 1: | AVA |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional |
| Decisão: | Deferir o pedido de rectificação |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: | Estradas de Portugal, E.P.E., notificada do pretérito aresto de 12/07/2018, requer correcção de erro de escrita, lapso que ao recorrido AVA também se afigura existir. E com razão. Ficou escrito que era de “conceder parcial provimento ao recurso, reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.930,00 (quatro mil e novecentos e trinta euros)”. Valor indemnizatório que, visto o que se encontra na fundamentação que vem a montante, pretendeu abranger o custo da reparação (3.730€) e o dano de privação do uso fixado em valor diário indemnizatório de € 10 (num total de 300 euros). Assim sendo, a correcta expressão escrita do cálculo total é de € 4.030,00 (quatro mil e trinta euros), sendo de reconhecer, como vem assinalado, que “terá havido um lapso mecânico de escrita, do qual resultou a troca do número 0 pelo número 9.”. Tem lugar a rectificação (614º, n.º 1, do CPC). * Pelo exposto, acordam em conferência os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte em rectificar o supra assinalado erro de escrita, devendo ter-se como escrito no estatuído no pretérito aresto de 12/07/2018 [ao invés de “reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.930,00 (quatro mil e novecentos e trinta euros)”], que é de “conceder parcial provimento ao recurso, reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.030,00 (quatro mil e trinta euros), mantendo o mais estatuído.”.Sem custas. Porto, 12 de Outubro de 2018. Ass. Luís Migueis Garcia Ass. Alexandra Alendouro Ass. Hélder Vieira |