Acórdãos TCAN

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte
Processo:01415/12.7BEBRG
Secção:1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/12/2018
Tribunal:TAF de Braga
Relator:Luís Migueis Garcia
Descritores:ERRO DE ESCRITA.
Sumário:I) – Prevê o art.º 614º do CPC a rectificação de erros de escrita, como é o caso. *
*Sumário elaborado pelo relator
Recorrente:Estradas de Portugal, E.P.E.
Recorrido 1:AVA
Votação:Unanimidade
Meio Processual:Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão:
Deferir o pedido de rectificação
Aditamento:
Parecer Ministério Publico:
1
Decisão Texto Integral:Estradas de Portugal, E.P.E., notificada do pretérito aresto de 12/07/2018, requer correcção de erro de escrita, lapso que ao recorrido AVA também se afigura existir.

E com razão.
Ficou escrito que era de “conceder parcial provimento ao recurso, reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.930,00 (quatro mil e novecentos e trinta euros)”.
Valor indemnizatório que, visto o que se encontra na fundamentação que vem a montante, pretendeu abranger o custo da reparação (3.730€) e o dano de privação do uso fixado em valor diário indemnizatório de € 10 (num total de 300 euros).
Assim sendo, a correcta expressão escrita do cálculo total é de € 4.030,00 (quatro mil e trinta euros), sendo de reconhecer, como vem assinalado, que “terá havido um lapso mecânico de escrita, do qual resultou a troca do número 0 pelo número 9.”.
Tem lugar a rectificação (614º, n.º 1, do CPC).
*
Pelo exposto, acordam em conferência os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte em rectificar o supra assinalado erro de escrita, devendo ter-se como escrito no estatuído no pretérito aresto de 12/07/2018 [ao invés de “reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.930,00 (quatro mil e novecentos e trinta euros)”], que é de “conceder parcial provimento ao recurso, reduzindo o montante indemnizatório ao valor de € 4.030,00 (quatro mil e trinta euros), mantendo o mais estatuído.”.
Sem custas.
Porto, 12 de Outubro de 2018.
Ass. Luís Migueis Garcia
Ass. Alexandra Alendouro
Ass. Hélder Vieira