Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00462/2000 - COIMBRA |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/21/2005 |
| Tribunal: | TAF de Coimbra - 1º Juízo |
| Relator: | Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO DO TCA NORTE - RECURSO JURISDICIONAL - ETAF - D.L. N.º 325/03 |
| Sumário: | O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo cujo objecto é um acto administrativo emitido pelo Sr. Sub-Director Geral da Saúde consistente em indeferimento de recurso hierárquico interposto do acto homologatório da lista de classificação final de concurso interno de acesso para o Hospital Distrital de Santarém nos quais recorrente e recorridos-particulares têm os respectivos domicílios nos concelhos de Santarém ou do Cartaxo. |
| Data de Entrada: | 02/24/2005 |
| Recorrente: | M. |
| Recorrido 1: | Sub-Director Geral da Saúde |
| Recorrido 2: | Outros |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Suscitou excepção de incompetência do TCA Norte |
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| Decisão Texto Integral: |