Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00117/05.5BEVIS |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/2006 |
| Tribunal: | TAF de Viseu |
| Relator: | Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho |
| Descritores: | EMPREITADA OBRAS PÚBLICAS - DECLARAÇÕES DE COMPROMISSO |
| Sumário: | I. No n.º 6 do art. 266.º do DL n.º 59/99 de 2 de Março (vulgo RJEOP), situação aludida no art. 73.º, n.º 1, al. f) do mesmo diploma, prevêem-se os casos em que o concorrente, que não quis optar pela constituição de um agrupamento de empresa e que não possui as autorizações necessárias, se apresenta a concurso com subempreiteiro(s) que as possua(em), caso em que terá se instruir, nos termos do n.º 7 do mesmo preceito legal, a sua proposta com declaração, assinada por si e pelo(s) subempreiteiro(s), donde conste o “nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada” II. Quando na declaração de compromisso subscrita pelo concorrente e pelo subempreiteiro consta que o mesmo se obriga a entregar ao subempreiteiro pelo valor de 4.156,00 € a execução de determinados trabalhos e, este último obriga-se a executar esses trabalhos pelo preço de 3.956,00 €, temos que ocorre violação dos referidos normativos legais e impõe-se, nos termos do art. 94.º n.º 2 al. b) do RJEOP, a exclusão do concorrente. III. É requisito essencial que dos documentos constem todas as menções indicadas no n.º 7 do art. 266.º entre as quais o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada, sendo que tal requisito é indispensáveis para que o dono da obra, por um lado, possa aquilatar da qualificação do subempreiteiro para a execução dos concretos trabalhos que, nos termos da proposta, lhe serão cometidos e, por outro lado, fique em condições de avaliar se está assegurada a realização da totalidade da obra, de acordo com o caderno de encargos, incluindo a parte relativa às especialidades para as quais o empreiteiro candidato não disponha da necessária autorização. IV. As declarações de vontade registadas do empreiteiro e do subempreiteiro só são aptas a dar satisfação a estas finalidades se e quando, na sua convergência, forem rigorosamente idênticas quanto aos elementos em causa. V. Nos termos do disposto no art. 94.º, n.º 2,. al. b) do RJEOP deve ser excluída, como o foi, a proposta instruída com declarações de compromisso irregulares. |
| Data de Entrada: | 01/18/2006 |
| Recorrente: | Centro Paroquial de Canas de Santa Maria |
| Recorrido 1: | V. |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Impugnação Urgente/Contencioso Pré-Contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Negar provimento ao recurso |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. RELATÓRIO “CENTRO PAROQUIAL DE CANAS DE SANTA MARIA”, devidamente identificado a fls. 02 dos autos, inconformado veio interpor recurso jurisdicional da decisão do TAF de Viseu, datada de 10/11/2005, que julgou ocorrer o vício de violação de lei por infracção ao disposto nos arts. 73º, n.º 1, al. f) e 266º, n.º 7 do DL n.º 59/99, de 02/03 invocado e, consequentemente, procedente a impugnação urgente/contencioso pré-contratual que havia sido deduzido nos termos dos arts. 100º e segs. do CPTA contra o mesmo e as contra-interessadas “S…, LDA.”, “J…, LDA.” e “C…, LDA.”, todas igualmente identificadas nos autos a fls. 26, por “V…, S.A.”, identificada nos autos a fls. 02. Formula, nas respectivas alegações (cfr. fls. 230 e segs.), as seguintes conclusões que se reproduzem: “(...) 1ª- A sentença recorrida interpretou de modo incorrecto o disposto no n.º 7 do art. 266º do Dec.-Lei n.º 59/99, de 02 de Março; 2ª- Na verdade, a decisão recorrida considerou que a declaração de compromisso subscrita pelo subempreiteiro “I…” e que instruía os documentos que acompanhavam a proposta do concorrente “S…” estava eivada de irregularidade que deveria ter originado a não admissão da proposta; 3ª- Tal irregularidade consiste na discrepância existente entre o valor constante dessa declaração de compromisso do subempreiteiro e o valor constante da proposta apresentada para a realização desses mesmos trabalhos. 4ª- Nos termos do art. 94º, n.º 2, alínea b) do Dec.-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, não podem ser admitidas propostas que não estejam instruídas com todos os documentos exigidos pelo n.º 1 do art. 73º do mesmo diploma, bem como pelo programa do concurso. 5ª- O art. 73º, n.º 1, alínea f) do citado diploma estabelece que, sem prejuízo de outros exigidos no programa de concurso, a proposta é instruída com declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no n.º 6 do art. 266º; 6ª- Como bem se refere na sentença recorrida, as declarações foram apresentadas, não se verificando qualquer violação do n.º 6 do art. 266º; 7ª- Por sua vez, o n.º 7 do mesmo preceito legal estabelece que, as declarações referidas no número anterior devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada; 8ª- A mera análise da declaração de compromisso subscrita pelo subempreiteiro “I…” permite facilmente observar que esta contém todos os elementos exigidos por lei. 9ª- A divergência de valores existente entre essa declaração de compromisso subscrita pelo subempreiteiro “I…” para a realização dos trabalhos de impermeabilização e isolamento da obra e o valor inscrito na proposta do concorrente “S…” para a realização desses mesmos trabalhos, contrariamente ao que sustenta a sentença recorrida, não constitui fundamento legal para dever ter determinado a Comissão de Abertura do Concurso a não admitir a proposta da concorrente “S…”; 10ª- Desde logo, porque a lei (art. 266º, n.º 7 “ex vi” art. 73º, n.º 1, alínea f) “ex vi” art. 94º, n.º 2, alínea b) do Dec-Lei n.º 59/99, de 02 de Março) não estabelece que tenha que existir uma coincidência rigorosa, exacta, matemática, entre os valores inscritos na proposta do concorrente e na declaração de compromisso subscrita por subempreiteiro; 11ª- O que bem se compreende, pois que uma coisa é o preço acordado entre o empreiteiro “S…” e o subempreiteiro “I…” para a realização dos aludidos trabalhos; coisa diversa, é o preço final proposto pelo concorrente “S…” à entidade adjudicante, ora recorrente, para a realização desses trabalhos, o qual poderá compreender, para além do montante a pagar ao subempreiteiro, outros custos que impendam directamente sobre o concorrente nos termos acordados com o subempreiteiro (designadamente com materiais, estaleiro, segurança na obra, direcção e acompanhamento da obra e com a caução) e com o lucro. 12ª- Pelo que, ao decidir em sentido contrário, a sentença recorrida violou os pontos 14.2, alínea f) e 15.4 do Programa de Concurso e os arts. 71º, n.º 2, 73º, n.º 1, alínea f), 92º, n.º 2, alínea c), 94º, n.º 2, alínea b) e 266º, n.ºs 6 e 7 do Dec.-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, pelo que deverá ser revogada, confirmando-se o acto impugnado. (…).” A aqui ora recorrida apresentou contra-alegações (cfr. fls. 236 e segs.) nas quais conclui nos seguintes termos: “(…) . A douta sentença recorrida deve ser confirmada e dessa feita manter-se anulados os actos impugnados. Efectivamente, . A douta sentença recorrida não viola os pontos 14.2 alínea f) e 15.4 do programa de concurso. . A douta sentença recorrida não viola os artigos 71.º n.º 2, 73.º n.º 1 alínea f), 92.º n.º 2 alínea c), 94.º n.º 2 alínea b) e 266.º n.º 6 e 7 do D.L. 59/99 de 02 de Março. . Pois que a mesma faz uma correcta interpretação e aplicação do direito, nomeadamente dos pontos do programa de concurso e daqueles normativos legais. . Assim, a douta sentença recorrida ao julgar procedente o pedido formulado pela Autora, ora recorrida, anulando os actos impugnados, fá-lo no cumprimento e observância, nomeadamente da Lei, bem como no sentido da Jurisprudência, nomeadamente AC. S.T.A. de 26/06/2004, proferido no âmbito do proc. n.º 534/04, (…) e Ac. do S.T.A. de 19/02/03, no âmbito do rec 70/03 e de 22/04/04 no âmbito do rec 300/04. Efectivamente, . Os actos impugnados padecem de vício de violação de lei, por desrespeito do disposto nos artigos 73.º n.º 1 alínea f) e 266.º n.º 7 do D.L. 59/99 de 02 de Março. . Devendo manter-se anulados os actos impugnados. . Do programa de concurso consta no ponto 14.2 que a proposta deverá ser instruída nos termos do disposto no artigo 73.º do D.L. 59/99 de 02 de Março. . O artigo 73.º n.º 1 alínea f) do D.L. 59/99 de 02 de Março, estabelece que, sem prejuízo de outros exigidos no programa de concurso, a proposta tem que ser instruída com declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no n.º 6 do artigo 266.º. . Do n.º 7 do artigo 266.º do D.L. 59/99 de 02 de Março, dispõe que as declarações referidas no n.º 6 devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos, contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada. Todavia, . Na declaração de compromisso subscrita pelo concorrente n.º 2 e pelo subempreiteiro (referente à 11.ª subcategoria da 5.ª categoria – impermeabilização e isolamento) consta que o mesmo se obriga a entregar ao subempreiteiro I…, pelo valor de 4.156,00€ a execução de determinados trabalhos e, esta último obriga-se a executar esses trabalhos pelo preço de 3.956,00€. Ora, . Nos termos do art. 94.º n.º 2 al. b) do D.L. 59/99 de 02 de Março, não são admitidas propostas que não estejam instruídas com todos os documentos exigidos pelo n.º 1 do artigo 73.º , bem como pelo programa de concurso. . Logo, a exclusão do concorrente impunha-se por violação dos requisitos legais, uma vez que é requisito essencial que dos documentos constem todas as menções indicadas no n.º 7 do art. 266.º entre as quais o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada. Estes são requisitos indispensáveis para que o dono da obra, por um lado, possa aquilatar da qualificação do subempreiteiro para a execução dos concretos trabalhos que, nos termos da proposta, lhe serão cometidos e, por outro lado, fique em condições de avaliar se está assegurada a realizada da totalidade da obra, de acordo com o caderno de encargos, incluindo a parte relativa às especialidades para as quais o empreiteiro candidato não disponha da necessária autorização. . As declarações de vontade registadas do empreiteiro e do subempreiteiro só são aptas a dar satisfação a estas finalidades se e quando, na sua convergência, forem rigorosamente idênticas quanto aos elementos em causa – cfr. Ac. do STA de 22/06/2004, proferido no âmbito do proc. n.º 534/04, (…). . Dada a essencialidade da irregularidade da declaração de compromisso do empreiteiro e do subempreiteiro, não, pode deixar de concluir-se que a proposta não cumpria um dos requisitos legais de admissão, o previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 73.º do D.L. 59/99, e por consequência, nos termos do artigo 94.º n.º 2 alínea b) do mesmo diploma legal se impunha a sua exclusão. . Na medida em que a impugnação se estende ao acto de adjudicação e ao contrato, importa, referir, para que dúvidas não possam subsistir, que a jurisprudência tem vindo a entender que existe utilidade no prosseguimento da lide que visa anular um acto ao qual são imputadas ilegalidades, ainda que esteja em causa o acto de adjudicação de obra já concluída, porque em caso de anulação, o recorrente pode pedir a execução do julgado e não sendo possível a execução específica, obter a execução por sucedâneo, através de uma indemnização – cfr. Acs do STA, de 19/02/03, no âmbito do rec. 70/03 e de 22/04/04, no âmbito do rec. 300/04. (…).” Pugna pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão recorrida. As contra-interessadas nada vieram dizer ou requerer (cfr. fls. 230 e segs.). O Ministério Público (MºPº) junto deste Tribunal, notificado nos termos e para efeitos do disposto nos arts. 146º e 147º ambos do CPTA, veio a apresentar parecer no sentido do improvimento do recurso e manutenção da decisão judicial recorrida (cfr. fls. 275 e 276), parecer esse que notificado às partes não mereceu qualquer resposta (cfr. fls. 281 e segs.). Sem vistos, dado o disposto no art. 36º, n.ºs 1, al. e) e 2 do CPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento. Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pelo recorrente, sendo certo que, pese embora por um lado, o objecto do recurso se acha delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, nos termos dos arts. 660º, n.º 2, 664º, 684º, n.ºs 3 e 4 e 690º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil (CPC) “ex vi” art. 140º do CPTA, temos, todavia, que, por outro lado, nos termos do art. 149º do CPTA o tribunal de recurso em sede de recurso de apelação não se limita a cassar a sentença recorrida, porquanto ainda que declare nula a sentença decide “sempre o objecto da causa, conhecendo de facto e de direito”, pelo que os recursos jurisdicionais são “recursos de ‘reexame’ e não meros recurso de ‘revisão’” (cfr. Prof. J. C. Vieira de Andrade in: “A Justiça Administrativa (Lições)”, 7ª edição, págs. 435 e segs.; Prof. M. Aroso de Almeida e Dr. C. A. Fernandes Cadilha in: “Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos”, pág. 737, nota 1). As questões suscitadas pelo recorrente resumem-se, em suma, em determinar se na situação vertente a decisão recorrida ao julgar procedente a presente impugnação urgente/contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. do CPTA), por ocorrer vício assacado às deliberações objecto de impugnação, violou ou não o disposto nos pontos 14.2, al. f) e 15.4 do Programa de Concurso e os arts. 71º, n.º 2, 73º, n.º 1, al. f), 92º, n.º 2, al. c), 94º, n.º 2, al. b) e 266º, n.ºs 6 e 7 do DL n.º 59/99, de 02/03 [cfr. alegações e conclusões supra reproduzidas]. 3.1. DE FACTO Resulta da decisão recorrida como assente a seguinte factualidade: I) A entidade demandada, promoveu a abertura do concurso público para a adjudicação da empreitada “Construção do Centro Paroquial de Canas de Santa Maria – Centro de dia, Apoio domiciliário, Creche e ATL”, publicado em 23 de Agosto de 2004, no Diário da República, III Série, n.º 198. II) A empreitada é por preço global, com excepção das fundações que é por série de preços nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto-lei n.º 59/99, de 2 de Março (ponto 10.1 do programa de concurso). III) O valor para efeitos de concurso é de 602.767,55 € a que acresce o IVA (ponto 12.1 do programa de concurso). IV) Em 29 de Novembro de 2004 a Autora interpôs recurso hierárquico do indeferimento das reclamações apresentadas no acto público do concurso. V) Este recurso foi indeferido. VI) Do programa de concurso, consta do ponto 15.4 que “É obrigatório que todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, devam constituir fascículos indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas que o integra”. VII) Do programa de concurso, consta no ponto n.º 14.2 que: “A proposta deverá ser instruída, nos termos do disposto no artigo 73º do decreto-lei n.º 59/99, de 2 de Março, com os seguintes elementos: … f) Declaração de compromisso subscrita pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos n.º 6 do artigo 266.º do decreto-lei n.º 59/99 de 2 de Março.” VIII) Da declaração de compromisso subscrita pelo concorrente n.º 2 e pelo subempreiteiro (referente à 11.ª subcategoria da 5.ª categoria – impermeabilização e isolamento) consta que o mesmo se obriga a entregar ao subempreiteiro I…, pelo valor de 4.156,00 €, a execução de determinados trabalhos e, este último obriga-se a executar esses trabalhos pelo preço de 3.956,00 €. IX) A empreitada foi adjudicada à sociedade S…, Lda. pelo valor de 537.561,82 €, sem IVA. X) O contrato de empreitada foi celebrado em 05/05/2005. «» 3.2. DE DIREITO Considerada a factualidade supra fixada, que não foi objecto de impugnação, importa, agora, entrar na análise dos fundamentos do presente recurso jurisdicional “sub judice”. Na tese da recorrente a desconformidade ou discrepância de valores existentes entre as declarações de compromisso do empreiteiro e a do subempreiteiro não integram ou são susceptíveis de infringir o disposto nos arts. 73º, n.º 1, al. f) e 266º, n.º 7 do DL n.º 59/99, de 02/03, já que estes normativos não impõem tal conformidade de valores, nem a mesma tem de haver visto “(…) uma coisa é o preço acordado entre o empreiteiro e o subempreiteiro para a realização dos aludidos trabalhos, no âmbito das relações contratuais estabelecidas entre ambos, marginais ao concurso público. Note-se que, havendo subempreitada, estabelecem-se duas relações contratuais perfeitamente autónomas e distintas entre si: uma, entre o dono da obra e o concorrente ao qual foi adjudicada a obra; outra, entre este e o subempreiteiro. O dono da obra é totalmente alheio às relações que venham a estabelecer-se entre empreiteiro e subempreiteiro e, como tal, aos valores por que as mesmas venham a estabelecer-se (…).” Decidiu-se na decisão judicial em crise na parte objecto de impugnação que: “(…)Do programa de concurso, consta no ponto n.º 14.2 que a proposta deverá ser instruída, nos termos do disposto no artigo 73º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. O art. 73º n.º 1, alínea f) do DL. n.º 59/99, estabelece que, sem prejuízo de outros exigidos no programa de concurso, a proposta é instruída com declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no n.º 6 do artigo 266. (…) Todavia, relativamente ao n.º 7 do mesmo artigo, aí se refere que, as declarações referidas no número anterior devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada. Na declaração de compromisso subscrita pelo concorrente n.º 2 e pelo subempreiteiro (referente à 11.ª subcategoria da 5.ª categoria - impermeabilização e isolamento) consta que o mesmo se obriga a entregar ao subempreiteiro I…, pelo valor de 4.156,00 € a execução de determinados trabalhos e, este último obriga-se a executar esses trabalhos pelo preço de 3.956,00 €. Nos termos do art. 94º n.º 2 al. b) do RJEOP, não são admitidas propostas que não estejam instruídas com todos os documentos exigidos pelo n.º 1 do artigo 73º, bem como pelo programa de concurso. Logo, a exclusão do concorrente impunha-se por violação dos requisitos legais, uma vez que é requisito essencial que dos documentos constem todas as menções indicadas no n.º 7 do art. 266º entre as quais o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada. Estes são requisitos indispensáveis para que o dono da obra, por um lado, possa aquilatar da qualificação do subempreiteiro para a execução dos concretos trabalhos que, nos termos da proposta, lhe serão cometidos e, por outro lado, fique em condições de avaliar se está assegurada a realização da totalidade da obra, de acordo com o caderno de encargos, incluindo a parte relativa às especialidades para as quais o empreiteiro candidato não disponha da necessária autorização. As declarações de vontade registadas do empreiteiro e do subempreiteiro só são aptas a dar satisfação a estas finalidades se e quando, na sua convergência, forem rigorosamente idênticas quanto aos elementos em causa - cfr. Ac. do STA de 22/06/2004, proferido no âmbito do proc. n.º 534/04, (…). Dada a essencialidade da irregularidade da declaração de compromisso do empreiteiro e do subempreiteiro, não pode deixar de concluir-se que a proposta não cumpria um dos requisitos legais de admissão, o previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 73º do DL. n.º 59/99, e por consequência, nos termos do art. 94º n.º 2 alínea b) do mesmo diploma legal se impunha a sua exclusão. Na medida em que a impugnação se estende ao acto de adjudicação e ao contrato, importa, referir, para que dúvidas não possam subsistir, que a jurisprudência tem vindo a entender que existe utilidade no prosseguimento da lide que visa anular um acto ao qual são imputadas ilegalidades, ainda que esteja em causa o acto de adjudicação de obra já concluída, porque em caso de anulação, o recorrente pode pedir a execução do julgado e não sendo possível a execução específica, obter a execução por sucedâneo, através de uma indemnização (…). Os actos impugnados padecem de vício de violação de lei, por desrespeito do disposto nos arts. 73º n.º 1, alínea f) e 266º n.º 7 do DL. n.º 55/99, de 2 de Março, devendo por isso ser anulados. (…).” Vejamos, fazendo prévio enquadramento jurídico dos normativos a atender. Estipula-se no art. 73º do RJEOP (disciplinado pelo DL n.º 59/99, de 02/03), sob a epígrafe de “Documentos que instruem a proposta”, que: “1- Sem prejuízo de outros exigidos no programa de concurso, a proposta é instruída com os seguintes documentos: a) …; (...) f) Declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no nº 6 do art. 266º. (…).” Por sua vez prevê o art. 94º do RJEOP, que tem por epígrafe “Deliberação sobre a admissão das propostas”, que: “1- (...) 2- Não são admitidas as propostas: a) (...) b) Que não estiverem instruídas com todos os documentos exigidos pelo nº 1 do artigo 73º, bem como pelo programa de concurso; c) (...).” Por fim decorre do art. 266º do RJEOP que: “1- (...). (...). 6- No caso em que uma entidade que deseje concorrer a uma empreitada de obras públicas careça para tal de se apresentar com subempreiteiro habilitado com as autorizações em falta, por não dispor de alguma subcategoria essencial para esse concurso, as declarações de compromisso previstas na alínea f) do nº 1 do art. 73º devem ser subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros e ser acompanhadas dos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou respectivas cópias autenticadas, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no nº 1 do art. 68º, consoante as situações. 7- Em qualquer caso, as declarações referidas no número anterior devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada.” Ora no n.º 6 do art. 266º do RJEOP [situação aludida no art. 73º, n.º 1, al. f)] prevêem-se os casos em que o concorrente, que não quis optar pela constituição de um agrupamento de empresa (cfr. art. 57º do mesmo diploma) e que não possui as autorizações necessárias, se apresenta a concurso com subempreiteiro(s) que as possua(em), caso em que terá se instruir, nos termos do n.º 7 do mesmo preceito legal, a sua proposta com declaração, assinada por si e pelo(s) subempreiteiro(s), donde conste o “nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada”. A questão nuclear em discussão nestes autos já foi objecto de apreciação jurisprudencial pelo STA no seu acórdão de 22/06/2004 (Proc. n.º 0534/04) (in: «www.dgsi.pt/jsta» ou in: «www.dre.pt/acordaos/»). Com efeito, pode ler-se na fundamentação do citado acórdão, a cuja jurisprudência se adere e que aqui se reitera, porquanto não se vislumbram razões, mormente as do recorrente, para divergir e alterar tal entendimento, que: “(…) no texto da lei, é possível discernir nas "declarações de compromisso" um duplo sentido. Estão referidas, a um tempo, como emissões de declarações de vontade responsabilizantes e como os escritos nos quais essas declarações ficam corporizadas (…). É, seguramente, nesta última acepção que o conceito é utilizado no art. 73º/1/f), preceito que indica os "documentos que instruem a proposta". E a utilização do plural - "declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros" - sugere, com vigor, que, para a lei, não é forçosa, a apresentação de um único escrito contendo o conjunto dos compromissos de todos aqueles. Aliás, como pode constatar-se na transcrição supra efectuada, também a sentença recorrida admite ser este um dos sentidos possíveis do texto legal. O que é decisivo, como bem refere o juiz a quo é que dos documentos, se individuais, constem todas as menções indicadas no n.º 7 do art. 266º, entre as quais se contam "o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada". Estes são requisitos indispensáveis para que o dono da obra, por um lado, possa aquilatar da qualificação do subempreiteiro para a execução dos concretos trabalhos que, nos termos da proposta, lhe serão cometidos e, por outro lado, fique em condições de avaliar se está assegurada a realização da totalidade da obra, de acordo com o caderno de encargos, incluindo a parte relativa às especialidades para as quais o empreiteiro candidato não disponha da necessária autorização. E sendo assim, com facilidade se vê que as declarações de vontade registadas do empreiteiro e do subempreiteiro só são aptas a dar satisfação a estas finalidades se e quando, na sua convergência, forem rigorosamente idênticas quanto aos elementos em causa. Dito isto, é inequívoco que a "declaração" do empreiteiro é irregular por não conter aquelas indicações. E não colhe a argumentação de que, essa irregularidade está sanada pela apresentação do documento de fls. … que discrimina a natureza dos trabalhos a efectuar por cada uma das subcategorias exigíveis para a execução da obra e os respectivos montantes. E isto, desde logo, porque para a subcategoria em causa é apresentado pelo empreiteiro o preço de 55 000 euros, enquanto no compromisso do subempreiteiro é de 48 500 euros o valor dos trabalhos a realizar. Dada a essencialidade da irregularidade da declaração de compromisso do empreiteiro, não pode deixar de concluir-se, com a sentença recorrida, que a proposta não cumpria um dos requisitos legais de admissão, mais precisamente o previsto na al. f) do n.º 1 do art. 73º do DL nº 59/99 … e que, por consequência, nos termos do disposto no art. 94º, n.º 2, al. b) do mesmo diploma legal se impunha a sua exclusão. (…).” Considerado o entendimento ora exposto, que aqui se reafirma, e perante a factualidade descrita nos autos com relevância, entende-se que a decisão judicial em crise ao considerar que a actuação da autoridade recorrida infringiu os comandos legais em referência e, nessa medida, julgou verificado o correspectivo vício de violação de lei, não enferma dos vícios que lhe são assacados no recurso jurisdicional “sub judice”, não se mostrando procedente a argumentação desenvolvida nos autos pela R., aqui ora recorrente, a qual não inquina minimamente a interpretação firmada no cotejo dos normativos em questão quanto à ideia da essencialidade da total convergência dos valores em referência e que fazem parte da proposta de cada concorrente. Pelo exposto e sem necessidade de outras considerações temos que improcedem todas as conclusões da alegação do recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida nos termos e fundamentação explanados. Nestes termos, acordam em conferência os juízes deste Tribunal em negar provimento ao recurso, confirmando-se, assim, a decisão recorrida, com as legais consequências. Sem custas, nesta instância, dada a isenção legal subjectiva de que beneficia o R, aqui recorrente, enquanto instituição particular de solidariedade social documentada a fls. 73 dos autos [cfr. arts. 02º, n.º 1, al. c) do CCJ e 189º do CPTA]. Após trânsito em julgado restitua-se ao ilustre mandatário da recorrida o suporte informático gentilmente disponibilizado. Notifique-se. D.N. |