Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 01001/03 - PORTO |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | TAF do Porto - 1º Juízo |
| Relator: | Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA TCAN/STA (ETAF/84-LPTA) - EMBARGO DE OBRA - LICENCIAMENTO |
| Sumário: | Este TCAN não é à luz do anterior ETAF/84-LPTA o tribunal competente para conhecer em sede de recurso jurisdicional de recurso de decisão de Vereador duma C. Municipal que determinou a reposição de terreno no estado inicial àquele em que se encontrava antes do embargo da obra que aquele estava a executar sem licença, visto tal competência caber ao STA conforme resulta do art. 26º, n.º 1 al. b) do ETAF/84. |
| Data de Entrada: | 04/21/2005 |
| Recorrente: | M. |
| Recorrido 1: | Vereador da Câmara Municipal de Barcelos |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Procedência da excepção de incompetência |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |