Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00002/04 |
| Secção: | 1ª - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | TAF do Porto - 1º Juízo |
| Relator: | Dr. João Beato Oliveira Sousa |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PASSAGEM/EMISSÃO DE CERTIDÃO-INFORMAÇÃO OBJECTO REQUISITOS INTERESSE DO REQUERENTE |
| Sumário: | I. O pedido de informação deduzido junto da entidade administrativa por parte de um particular, que invocava ser comproprietária de prédio urbano objecto de contrato de arrendamento, no sentido de que fosse notificado “a) do teor das resoluções tomadas no procedimento administrativo referente aquele prédio; b) a qualidade dos autores dos actos e, no caso de uso de competência delegada ou subdelegada, a menção dos despachos de delegação ou subdelegação e o local da respectiva publicação; e no caso dos actos serem susceptíveis de recurso hierárquico necessário, a indicação do órgão competente para a sua impugnação e o prazo”, constitui ou integra-se no direito à informação, informação essa que tanto pode ser obtida através da notificação nos termos do art. 68º do CPA ou mediante pedido de certidão. II. Daí que o meio processual de intimação previsto nos arts. 82º e seguintes da LPTA seja adequado para fazer efectivar o direito à informação nos termos descritos em I) quando exercido por quem seja interessado no respectivo procedimento administrativo. III. Goza de interesse procedimental na obtenção do pedido de informação, porque detentor de interesse próprio, comprovado e sério, quem, não tendo tido qualquer intervenção em procedimento administrativo que corria termos na entidade administrativa demandada relativo a imóvel de era que comproprietária, vem a tomar conhecimento da existência daquele procedimento na sequência de notificação judicial avulsa de que foi objecto. IV. Alegando a requerente do pedido de informação a qualidade de comproprietária do imóvel incumbia à entidade administrativa recorrida o ónus de averiguar esse facto notificando-a para fazer prova dessa qualidade e obtida a confirmação daquele facto proceder em conformidade notificando a mesma dos actos praticados no procedimento relativos a tal imóvel. |
| Recorrente: | Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia |
| Recorrido 1: | A. |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Pedido de intimação passagem de certidão |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: |
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| Decisão Texto Integral: |