Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00138/04 |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | TAF de Coimbra - 1º Juízo |
| Relator: | Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO DO TCA NORTE RECURSO JURISDICIONAL ETAF D.L. N.º 325/03 |
| Sumário: | O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no ano de 2004 no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador substituto do Presidente da Câmara Municipal da Azambuja. |
| Data de Entrada: | 06/23/2004 |
| Recorrente: | Vereador substituto da Câmara Municipal da Azambuja |
| Recorrido 1: | Ministério Público |
| Recorrido 2: | M. |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Procedência da excepção de incompetência deste TCAN |
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| Decisão Texto Integral: |