Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 2352/19.0BEPRT-S1 |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/18/2021 |
| Tribunal: | TAF do Porto |
| Relator: | Luís Migueis Garcia |
| Descritores: | N/A |
| Sumário: | n/a |
| Votação: | Unanimidade |
| Decisão: | Rectificado o acórdão |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | n/a |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: * O Exmº Procurador-Geral Adjunto requer o seguinte: I – O Ministério Público foi notificado do douto Acórdão proferido por este Tribunal na data de 21.05.2021 de onde consta, designadamente, que o Ministério Público foi notificado nos termos previstos no artigo 146º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para emitir parecer, não se tendo-se pronunciado. II – No entanto, e salvo erro ou omissão da nossa parte, nos presentes autos o Ministério Público optou por apresentar o seu parecer, no sentido da improcedência do recurso (fls. 171 – digital). III – Trata-se assim de um lapso material, cuja rectificação pode ser feita por este Tribunal, o que requer, nos termos previstos no artigo 614º nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 1º do CPTA. Tem razão. No pretérito aresto de 21-05-2021 mencionou-se que «O Exmº Procurador-Geral Adjunto, notificado nos termos do art.º 146º do CPTA, não emitiu parecer.». Mesmo que estivesse presente em mente o que antes foi realidade, verteu errada declaração de ciência, que merece ser rectificada. Efectivamente, o parecer foi emitido, no sentido de não provimento do recurso. Como, aliás, foi então notificado às partes. Fica rectificado. Porto, 18 de Junho de 2021. Luís Migueis Garcia Frederico Branco Nuno Coutinho |