Acórdãos TCAN

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte
Processo:00167/19.4BEAVR
Secção:1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/05/2021
Tribunal:TAF de Aveiro
Relator:Ricardo de Oliveira e Sousa
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de reformar a sentença quanto a custas. [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 616º, nº1 do C.P.C..*
* Sumário elaborado pelo relator]
Recorrente:Sindicato (...)
Recorrido 1:Municipio (...)
Votação:Unanimidade
Meio Processual:Outros despachos
Decisão:Orner rectificação do despacho
Aditamento:
Parecer Ministério Publico:n/a
1
Decisão Texto Integral:Acordam em conferência os Juízes Desembargadores que compõem a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:

Por Acórdão de 08.10.2021 foi negado provimento ao recurso jurisdicional interposto nos autos e, em consequência, condenado o Recorrente no pagamento das custas.
Notificado deste aresto, o Recorrente vem requerer a reforma do mesmo na parte referente à condenação em custas com o argumento de que beneficia de isenção de custas, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do Regulamento das Custas Processuais [doravante RCP].
Ora, escrutinado o mencionado Regulamento do R., e considerando que a que a situação do R.A. se enquadra dentro do referido quadro de isenção, é cristalino que o R. goza da isenção concedida no artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do R.C.P..
Por conseguinte, não obstante sair vencido da presente causa, nada deve a título de custas processuais em virtude da sobredita isenção.
Desta feita, atento o disposto no art.º 613º, n.º 2 do e 616º, nº.1, ambos do C.P.C), deferimos a requerida reforma do Acórdão proferido Acórdão de 08.10.2021, na parte referente a custas, passando da mesma a constar “(…) Custas pelo Recorrente, sem prejuízo da isenção de que o mesmo beneficia (…)”.
Notifique-se e retifique-se no local próprio.
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Porto, 05 de novembro de 2021,


Ricardo de Oliveira e Sousa
João Beato
Luís Migueis Garcia