Acórdãos TCAN

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte
Processo:00684/14.2BEBRG
Secção:1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/05/2014
Tribunal:TAF de Aveiro
Relator:Luís Migueis Garcia
Descritores:ERRO DE ESCRITA.
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I) – O erro de escrita é rectificável.*
*Sumário elaborado pelo Relator.
Recorrente:União das Freguesias de A... e F...
Recorrido 1:JCCPF...
Votação:Unanimidade
Meio Processual:Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Aditamento:
Parecer Ministério Publico:Emitiu parecer no sentido da procedência do recurso.
1
Decisão Texto Integral:Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo:
Nos presentes autos, em que é recorrente União das Freguesias de A... e F... e recorrido JCCPF, foi lavrado Acórdão, de 24 de Outubro de 2014, no qual se exarou «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso».
Vem o Mº Pº assinalar e pedir rectificação de erro, uma vez que tal parecer foi no sentido da procedência do recurso.
Efectivamente, assim é, tendo ocorrido “lapsus calami”.
Corrige-se, devendo ter-se como escrito, ao invés do que foi exarado: «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da procedência do recurso».
*
Acordam, pelo exposto, em conferência, os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte, em deferir o pedido de rectificação, ficando como supra se diz.
Sem custas.
DN.
Porto, 5 de Dezembro de 2014.
Ass.: Luís Migueis Garcia
Ass.: Frederico Branco
Ass.: João Beato Sousa