Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00684/14.2BEBRG |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2014 |
| Tribunal: | TAF de Aveiro |
| Relator: | Luís Migueis Garcia |
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA. RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I) – O erro de escrita é rectificável.* *Sumário elaborado pelo Relator. |
| Recorrente: | União das Freguesias de A... e F... |
| Recorrido 1: | JCCPF... |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Emitiu parecer no sentido da procedência do recurso. |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: Nos presentes autos, em que é recorrente União das Freguesias de A... e F... e recorrido JCCPF, foi lavrado Acórdão, de 24 de Outubro de 2014, no qual se exarou «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso». Vem o Mº Pº assinalar e pedir rectificação de erro, uma vez que tal parecer foi no sentido da procedência do recurso. Efectivamente, assim é, tendo ocorrido “lapsus calami”. Corrige-se, devendo ter-se como escrito, ao invés do que foi exarado: «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da procedência do recurso». * Acordam, pelo exposto, em conferência, os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte, em deferir o pedido de rectificação, ficando como supra se diz.Sem custas. DN. Porto, 5 de Dezembro de 2014. Ass.: Luís Migueis Garcia Ass.: Frederico Branco Ass.: João Beato Sousa |