Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00097/04 |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | TCAN |
| Relator: | Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TCA NORTE - RECURSO CONTENCIOSO - ETAF - CPTA - APLICAÇÃO LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O TCA Norte nos termos dos arts. 2º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 13/02, de 19/02, 5º, n.ºs 1 e 3 da Lei n.º 15/02, de 22/02, e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF e do novo CPTA, porquanto tal competência cabe ao TCA Sul - 1º Juízo (liquidatário). |
| Data de Entrada: | 05/06/2004 |
| Recorrente: | M. |
| Recorrido 1: | Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde |
| Recorrido 2: | Outros |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Recurso Contencioso de Anulação |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Procedência da excepção de incompetência |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |