Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2611/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO DE ACTA DO CRF NULIDADE DA CITAÇÃO |
| Sumário: | I- A falta de citação nos termos do nº l artº 251º a) do CPT constitui uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, o que se verifica manifestamente no caso concreto visto que a executada não podia assim deduzir oposição- meio de defesa do executado por excelência- ou permitir-lhe o pagamento da dívida exequenda designadamente em prestações. II- Tal nulidade era de conhecimento oficioso e pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final, sendo a sede natural da arguição da falta de citação o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição» III- A falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado tem como consequência da verificação dessa nulidade, que é de conhecimento oficioso ( cfr. nº 4 do mesmo artigo) a «...anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente, aproveitando-se as peças úteis ao apuramento dos factos», como dispõe o nº 2 do artigo referido. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |