Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1743/99
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IRC
RELAÇÕES ESPECIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1. Para que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possa corrigir o lucro tributável ao abrigo do disposto no art.º 57.º do CIRC , em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, necessário se torna que tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e que o lucro apurado na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações;
2. Tais pressupostos são de verificação cumulativa, cabendo à Administração Fiscal fundamentar em que consistem tais relações especiais, como deveriam normalmente ocorrer tais operações entre sujeitos independentes em circunstâncias semelhantes e descrever e quantificar o montante que serviu de base à correcção desse lucro tributável;
3. Mostra-se formalmente fundamentado, por remissão, o despacho do Exmo SEAF que expressamente remete para a informação^onde se mostra exarado, na qual permite ao administrado conhecer e compreender o «i ter» cognoscitivo, valorativo e volitivo do respectivo autor e, consequentemente, de se poder determinar pela aceitação ou pela impugnação do acto
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: