Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3080/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:J. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA DE FACTO PRESUMIDA
Sumário: I) - Para que possa ocorrer a reversão de uma execução contra os responsáveis subsidiários
ou solidários, isto é, para que um gerente (administrador) de uma sociedade de responsabilidade
limitada seja parte legítima na reversão de uma execução pôr dívidas desta natureza é preciso o seu
efectivo exercício das funções de gerente (administrador), que este exercício ocorra no período de
nascimento e (ou) de cobrança do imposto e que não existam bens penhoráveis no património da
executada.
II) - Não logra ilidir a presunção estabelecida no artº 13º do CPT o gerente que, baseado apenas nos
depoimentos das testemunhas inquiridas, cuja razão de ciência até se desconhece, onde afirmam que o
oponente foi «...gerente meramente nominal» que «Nunca exerceu, de facto, quaisquer funções
relacionadas com essa gerência, de natureza fiscal ou outras» que exerceu «...tão somente aquela para
que estava capacitado - empregado de mesa» função que exerceu «Com estrita observância dos deveres
que a estes incumbem», quando a sociedade executada tinha apenas dois gerentes, sendo necessária a
assinatura de ambos para a obrigar e desenvolvia a sua actividade de forma regular.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: