Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64662
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
AQUISIÇÃO DERIVADA
Sumário: 1.No processo judicial de embargos de terceiro cabe ao embargante a alegação e a prova de
exercer sobre os bens penhorados uma posse real e efectiva ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória;
2. A posse caracteriza-se pelo poder (ou a sua possibilidade) exercido sobre a coisa com a convicção de o estar a exercer como titular de um direito real
3.Inexistindo tal posse ou não logrando o interessado provar a sua existência, estão os embargos
destinados a improceder;
4. Na aquisição derivada do direito de propriedade, "o direito de posse" acompanha a transferência do direito de propriedade para o adquirente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: