Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64662 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/19/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE AQUISIÇÃO DERIVADA |
| Sumário: | 1.No processo judicial de embargos de terceiro cabe ao embargante a alegação e a prova de exercer sobre os bens penhorados uma posse real e efectiva ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória; 2. A posse caracteriza-se pelo poder (ou a sua possibilidade) exercido sobre a coisa com a convicção de o estar a exercer como titular de um direito real 3.Inexistindo tal posse ou não logrando o interessado provar a sua existência, estão os embargos destinados a improceder; 4. Na aquisição derivada do direito de propriedade, "o direito de posse" acompanha a transferência do direito de propriedade para o adquirente. |
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