Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2511/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO/RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quando um determinado despacho é susceptível de '"recurso hierárquico necessário", é do despacho final do procedimento, ou seja do despacho proferido pelo órgão superior em sede de recurso hierárquico, que cabe recurso contencioso de anulação e não do despacho hierarquicamente recorrido. II - Se o administrado optou, ainda que erradamente, por impugnar contenciosamente o despacho do qual igualmente interpôs recurso hierárquico necessário, o prazo previsto para a interposição desse recurso contencioso conta-se a partir da notificação do despacho efectivamente impugnado e não a partir da data da notificação do despacho que decidiu o recurso hierárquico necessário. |
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| Decisão Texto Integral: |