Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1410/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:ALEGAÇÕES
LIMITE DO RECURSO
Sumário: Sendo o objecto do recurso delimitado pelo teor das conclusões das respectivas alegações
(arts. 684º, nº 3 e 690º, nº l, do CPC), nelas deve o recorrente apontar as razões da sua discordância
com a peça decisória, susceptíveis de possibilitarem uma reapreciação crítica da decisão recorrida, sob
pena de, não o fazendo, ver o recurso improceder.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: