Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1410/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | ALEGAÇÕES LIMITE DO RECURSO |
| Sumário: | Sendo o objecto do recurso delimitado pelo teor das conclusões das respectivas alegações (arts. 684º, nº 3 e 690º, nº l, do CPC), nelas deve o recorrente apontar as razões da sua discordância com a peça decisória, susceptíveis de possibilitarem uma reapreciação crítica da decisão recorrida, sob pena de, não o fazendo, ver o recurso improceder. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |