Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2067/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2000
Relator:j. Correia
Descritores:IVA
JUROS DE MORA
ISENÇÃO DE IVA
Sumário: I- O artigo 14 do CIVA é uma norma de isenção, abrangendo a sua alínea h) as transmissões
de bens de abastecimento postos a bordo dos aviões utilizados pelas companhias de navegação aérea
que se dediquem principalmente ao tráfego internacional.
II- O artigo 28º do dito Código estabelece várias obrigações aos sujeitos passivos do IVA,
designadamente os seus nºs 8 e 9 face aos quais o imposto terá de ser liquidado sempre que os
documentos ali referidos não sejam apresentados, já que essa não apresentação se traduz na não
comprovação de que a operação está isenta.
III- Donde que a isenção não depende do reconhecimento prévio por parte da Administração estando as
operações previstas na citada alínea isentas, sem necessidade daquele reconhecimento pois que os nºs 8
e 9 do artigo 28º do CIVA não acrescentam nenhum requisito adicional aos da norma de isenção do
artigo 14º, limitando-se a dispor sobre o modo como se demonstra que a operação está isenta,
inexistindo até a obrigatoriedade de intervenção da AF na medida em que, se casos há em que o
documento exigido é alfandegário, em outros casos a lei basta-se com um declaração emitida pelo
próprio adquirente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: