Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1294/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | OBJECTO DOS RECURSOS CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO À DECISÃO RECORRIDA |
| Sumário: | 1. Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não apreciar questões novas não decididas pelo tribunal" a quo". 2. O objecto do recurso é delimitado pelas respectivas conclusões (artº 690º do CPC), por isso, carece de objecto o recurso em cujas conclusões não se aponta à decisão recorrida qualquer vício, de facto ou de direito. |
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| Decisão Texto Integral: |