Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04018/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS EX-PROVÍNCIAS ULTRAMARINAS NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I- A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II- Não é, assim, exigível para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do Dec-Lei nº 262/78 de 28 de Novembro, que os mesmos detenham a nacionalidade portuguesa. |
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| Decisão Texto Integral: |