Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04018/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS EX-PROVÍNCIAS ULTRAMARINAS
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:I- A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação.
II- Não é, assim, exigível para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do Dec-Lei nº 262/78 de 28 de Novembro, que os mesmos detenham a nacionalidade portuguesa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: