Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63881 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | BANCA DE CASINO IMPOSTO PROFISSIONAL |
| Sumário: | 1. Ao sujeitar a imposto profissional as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea e) do § 2 do artigo 1º do CIP, introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 98/88, de 22/3 com base na autorização legislativa concedida pelo artigo 28 nº 1 alínea. a) da Lei 2/88, de 26/1, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema. 2. Auferindo ganhos dessa proveniência simultaneamente com o salário pago pela respectiva entidade patronal, os trabalhadores não estavam dispensados da apresentação da declaração modelo 5 a que alude o artigo 6º do CIP. Nota: V. também 63974 64717 64754 64761 63952. |
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