Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1843/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO UNIFICADO REGIME RELEVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR |
| Sumário: | 1. O regime de pensão unificada baseia-se na totalização dos períodos de contribuição e de quotização para qualquer dos regimes de protecção social (CGA, Centro Nacional de Pensões, Caixa Nacional de Previdência) - art. 3º, nº l, do DL nº 159/92, de 31.07.. 2. A titularidade, as condições de atribuição e a avaliação das situações de incapacidade são as do regime legal que atribui a pensão - norma citada, nº 2. 3. O tempo de serviço militar do renunciante a pensão de invalidez de soldado do exército, nos termos do art. 82º, nº l, al. b), do DL nº 498/72, de 09.12. (Estatuto da Aposentação), será de considerar para cômputo da pensão unificada, caso aquele tivesse continuado a descontar para a segurança social. |
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