Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1843/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO UNIFICADO
REGIME
RELEVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Sumário: 1. O regime de pensão unificada baseia-se na totalização dos períodos de contribuição e de
quotização para qualquer dos regimes de protecção social (CGA, Centro Nacional de Pensões, Caixa
Nacional de Previdência) - art. 3º, nº l, do DL nº 159/92, de 31.07..
2. A titularidade, as condições de atribuição e a avaliação das situações de incapacidade são as do
regime legal que atribui a pensão - norma citada, nº 2.
3. O tempo de serviço militar do renunciante a pensão de invalidez de soldado do exército, nos termos
do art. 82º, nº l, al. b), do DL nº 498/72, de 09.12. (Estatuto da Aposentação), será de considerar para
cômputo da pensão unificada, caso aquele tivesse continuado a descontar para a segurança
social.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: