Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65153 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA |
| Sumário: | 1º A impugnação autónoma dos juros compensatórios só é legalmente possível e admissível quando tem como causa de pedir o atraso e a culpa por tal atraso na liquidação do imposto donde os mesmo derivam ou vicio que apenas afecte a liquidação desses mesmos juros. 2º A impugnação autónoma dos juros compensatórios pressupõe sempre a aceitação da liquidação do imposto donde os mesmos decorrem. 3º A impugnação autónoma dos juros compensatórios com fundamento em vício ou ilegalidade que afecte a liquidação do imposto donde os mesmos decorrem é legalmente impossível e inadmissível na medida em que a procedência do pedido esta' dependente da procedência da acção de impugnação desse imposto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |