Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3311/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/05/2001
Relator:Joaquim Gonçalves
Descritores:IRREGULARIDADE DA FACTURA
Sumário:1. Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma legal - n" 2 do art. 19º e art. 35º do CIVA), também é necessário que as operações constantes das facturas ou documentos equivalentes se tenham realizado e pelo preço aí referido, não podendo deduzir-se imposto que resulte de operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente (nº 3 do art. 19º CÏVA).
2. Não se mostra validamente documentada a transacção referente a operação em que a factura emitida pelo pretenso prestador de serviços contém irregularidades formais e materiais.
3. Não logrando o contribuinte provar a materialidade das operações subjacentes, não lhe aproveita a dúvida a que se refere o art. 121º do CPT , por a mesma lhe ser imputável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: