Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00718/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/07/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES IRRECORRIBILIDADE ACTO DE INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | 1. Quando a Administração decide desfavoravelmente uma pretensão dos particulares e esta decisão lhes é comunicada antes da interposição do recurso contencioso, deixa de ser impugnável qualquer acto de indeferimento tácito da mesma pretensão. Impugnável é, a partir de então, a decisão (expressa) de indeferimento; 2. Se o recurso contencioso for interposto do indeferimento tácito, quando já se formara acto de indeferimento expresso notificado ao interessado, o recurso deve ser rejeitado por carência de objecto; 3. Se o recurso contencioso for interposto dos actos de indeferimento expresso, então, tal recurso deve ser interposto no prazo do artigo 28° da LPTA, sob pena de ser rejeitado por extemporaneidade |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |