Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04224/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:04/06/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS EVENTUAIS
DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE UMA FARMÁCIA
Sumário:I - A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A.
II - Assume tal natureza, sendo meramente probabilística, a alegação dos requerentes de que uma deliberação do INFARMED que autorizou a transferência de uma farmácia da freguesia de Santo Ildefonso, no Porto, para a freguesia da Foz do Douro, onde já existiam quatro farmácias, lhes poderá vir a implicar uma perda de cerca de 20% no volume de negócios.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: