Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04224/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS EVENTUAIS DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE UMA FARMÁCIA |
| Sumário: | I - A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. II - Assume tal natureza, sendo meramente probabilística, a alegação dos requerentes de que uma deliberação do INFARMED que autorizou a transferência de uma farmácia da freguesia de Santo Ildefonso, no Porto, para a freguesia da Foz do Douro, onde já existiam quatro farmácias, lhes poderá vir a implicar uma perda de cerca de 20% no volume de negócios. |
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