Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2352/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
RENÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
QUESTÃO NOVA
Sumário: 1. Tendo o oponente na sua petição apenas pretendido fazer valer o seu direito de
desresponsabilização pelo pagamento de dívida da sociedade por si administrada por efeito da renúncia
à administração, não pode em sede de recurso vir pretender antecipar tal data, agora por falta de
"gerência efectiva", por tal significar uma alteração da causa de pedir;
2. E nem o juiz poderia na sentença conhecer desta antecipação, ainda que provada, sob pena de
nulidade por excesso de pronúncia;
3. Nas sociedades anónimas, a renúncia à administração produz efeitos no final do mês seguinte àquele
em que tiver sido comunicada;
4.A responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes pelas dívidas da sociedade por si
gerida ou administrada, de natureza fiscal ou equiparada, abrange tanto o período em que as mesmas
nasceram, como aquele em que foram colocadas para cobrança voluntária.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: