Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4247/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CARÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | 1_ Sem alegação de factos concretos donde se possa concluir que falta do vencimento irá pôr em causa a sobrevivência do requerente e sua família, não pode o tribunal aferir se efectivamente a execução do acto lhe causará prejuízos de difícil reparação, nos termos e para os efeitos do art. 76º nº1 al.a) da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |