Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10371/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/04/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | 1. Sendo extinto o acto punitivo pelo decurso do prazo de suspensão de execução da pena, o recurso contencioso interposto de tal acto fica sem objecto. 2. Porque apenas são de atender aos efeitos directos típicos de sentença ou acórdão anulatório, torna-se o recorrente supervenientemente parte ilegítima o que implica a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. |
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| Decisão Texto Integral: |