Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10371/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:04/04/2002
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA
ACTO PUNITIVO
Sumário:1. Sendo extinto o acto punitivo pelo decurso do prazo de suspensão de execução da pena, o recurso contencioso interposto de tal acto fica sem objecto.
2. Porque apenas são de atender aos efeitos directos típicos de sentença ou acórdão anulatório, torna-se o recorrente supervenientemente parte ilegítima o que implica a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: