Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2222/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE LACTICÍNIOS LIQUIDADA PELO IROMA
Sumário: 1. A taxa de comercialização de lacticínios liquidada pelo IROMA constitui uma forma de
financiar uma actividade do Estado vocacionada para a satisfação de necessidade públicas em geral ou
de uma certa categoria de pessoas, sem os atributos de uma taxa, de uma contraprestação de um serviço
prestado, traduzindo-se num verdadeiro imposto;
2. Tratando-se de um imposto, o legislador governamental tinha necessidade de obter da Assembleia da
República autorização legislativa para legislar sobre a matéria, autorização essa que se encontra contida
na Lei Orçamental n° 9/86, de 30-04, no uso da qual veio a ser publicado o Dec.Lei n° 309/86,de 23-09;
3. Essa autorização legislativa é suficientemente definidora do objecto e sentido autorizado, tal como o
exige o art. 168° n°2 da C.R.P., pelo que o Dec.Lei n° 309/86 não padece de inconstitucionalidade por
violação do art.2020 n° l al. b) da C.R.P.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: