Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00852/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Relator: | Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA ZONA DE CAÇA RENOVAÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL DETERMINAÇÃO |
| Sumário: | I - Da não renovação da concessão de exploração de zona de caça turística resulta para o concessionário a perda de todo o investimento feito no repovoamento das espécies e a perda do controle das respectivas capturas. II - Tais perdas são de difícil determinação e avaliação por não serem quantificáveis com rigor, constituindo o prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a) do nº 1 do art. 76º da LPTA. |
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