Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00567/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I- Para aferir da competência do Tribunal, em razão da hierarquia, há que atender aos fundamentos do recurso, e, portanto, as conclusões das respectivas alegações, que devem conter esses fundamentos, já que são elas que definem e delimitam o seu objecto. II- Se em tais conclusões não se questionar, por insuficiência, excesso ou erro, a matéria de facto provada na decisão recorrida, mas apenas a interpretação ou qualificação jurídica que, desses factos, foi feita naquela decisão, o recurso versa exclusivamente matéria de direito. III-É o que acontece, quando a divergência da recorrente, relativamente a sentença recorrida, reside apenas quanto à extensão do conceito de transmissão para efeitos fiscais subjacente ao artigo 2º do CMSISSD e consequente aplicação deste preceito legal aos factos provados. |
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| Decisão Texto Integral: |