Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2082/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/24/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO POR SUBSTITUIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
Sumário: Revogado por substituição, na pendência do respectivo recurso contencioso de anulação, o
acto objecto de tal recurso, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso nos termos
do artº 51º, nº 2 da LPTA, quando pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos, sem o
que a lide será impossível, por carência de objecto, com consequente extinção da instância (artº 287º-e)
do CPC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: