Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2082/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO POR SUBSTITUIÇÃO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Revogado por substituição, na pendência do respectivo recurso contencioso de anulação, o acto objecto de tal recurso, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso nos termos do artº 51º, nº 2 da LPTA, quando pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos, sem o que a lide será impossível, por carência de objecto, com consequente extinção da instância (artº 287º-e) do CPC). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |