Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3250/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ARQUIVAMENTO CONDICIONAL |
| Sumário: | I- É condicional a decisão da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do pedido de aposentação do interessado e sujeita a reabertura do procedimento ao momento em que este vier a fizer prova da nacionalidade portuguesa. II- Só se pode falar em confírmatividade entre dois actos, nunca entre dois ofícios instrumentais de comunicação. III- Um ofício dirigido ao interessado, pela função instrumental que cumpre, geralmente é umaforma de comunicação dos actos. Outras vezes, porém, contem a própria decisão e assume-se então como a forma do próprio acto. |
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| Decisão Texto Integral: |