Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3250/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:APOSENTAÇÃO
ARQUIVAMENTO CONDICIONAL
Sumário: I- É condicional a decisão da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento
do pedido de aposentação do interessado e sujeita a reabertura do procedimento ao momento em que
este vier a fizer prova da nacionalidade portuguesa.
II- Só se pode falar em confírmatividade entre dois actos, nunca entre dois ofícios instrumentais de
comunicação.
III- Um ofício dirigido ao interessado, pela função instrumental que cumpre, geralmente é umaforma de
comunicação dos actos.
Outras vezes, porém, contem a própria decisão e assume-se então como a forma do próprio
acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: