Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3698/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I)- Nos termos do artº 51º, l, da LPTA, substituído o acto de indeferimento tácito, na pendência de recurso, por acto expresso, tem o recorrente a faculdade de substituir o objecto do recurso, no prazo de um mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso. II)- Sendo substituído o recurso do indeferimento tácito pelo recurso de indeferimento do acto expresso, verifica-se a carência de objecto do recurso de indeferimento tácito. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |