Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3698/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário: I)- Nos termos do artº 51º, l, da LPTA, substituído o acto de indeferimento tácito, na
pendência de recurso, por acto expresso, tem o recorrente a faculdade de substituir o objecto do recurso,
no prazo de um mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso.
II)- Sendo substituído o recurso do indeferimento tácito pelo recurso de indeferimento do acto expresso,
verifica-se a carência de objecto do recurso de indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: