Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01955/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | RECORRIBILIDADE DE ACTOS ACTO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA ( CHC ) |
| Sumário: | I)- Para efeitos do artigo 39°-3 , do Decreto Regulamentar nº 44-A/83 , de l de Junho, os estabelecimentos hospitalares , como institutos públicos, são considerados serviços personalizados . II)- Dos actos praticados pelo Presidente do Conselho de Administração do CHC , como serviço personalizado , cabe recurso contencioso imediato , nos termos do artigo 39° , l e 3 do Dec.-Regulamentar mencionado . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |