Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00312/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | 1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de acto de indeferimento tácito sobre a mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do artigo 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação. 2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (art.° 287) do CPCivil, aplicável "ex vi" do artigo l° da LPTA). |
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| Decisão Texto Integral: |