Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00323/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL NA FUNÇÃO PÚBLICA. ACTOS ADMINISTRATIVOS ANULÁVEIS |
| Sumário: | I- O disposto no artigo 19°/1, do DECRETO-LEI n0 498/88, de 30/12, deverá ser interpretado tendo em atenção os princípios que regem a actuação da Administração, actualmente expressos no CPA. II- Em homenagem ao princípio do aproveitamento dos a.a., não deverá ser anulado um a.a. inválido se da execução do julgado não resultar qualquer vantagem jurídica relevante para o recorrente. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |