Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3153/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Relator: | J. Carvalho |
| Descritores: | ACTO RATIFICATIVO |
| Sumário: | l º Das correcções de natureza quantitativa efectuadas nas declarações de rendimento apresentadas pelo contribuinte com reflexo na determinação do lucro tributável cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste para os Tribunais cfr. artigo 112 n.ºs l e 2 do CIRC. 2º Quando a decisão desse recurso hierárquico for do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sem que lhe tenha sido delegada competência para tal o acto do Secretário de Estado sofre do vício de incompetência 3º Porque os Secretários de Estado são membros do Governo não hierarquicamente subordinados a qualquer outro membro do governo os actos administrativos por si praticados devem considerar-se imediatamente lesivos dos direitos dos administrados que deles podem de imediato interpor recurso contencioso 4º O acto do Ministro das Finanças ratificando o acto praticado pelo Secretário de Estado deve qualificar-se como acto administrativo de ratificação sanação que faz repercutir os seus efeitos jurídicos sobre os efeitos do acto ratificado e com eficácia «ex tunc ». 5º Todavia este acto ratificativo é um acto novo que determina a perda do objecto do recurso interposto do acto ratificado por impossibilidade superveniente da lide. |
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