Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3153/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/30/2001
Relator:J. Carvalho
Descritores:ACTO RATIFICATIVO
Sumário:l º Das correcções de natureza quantitativa efectuadas nas declarações de rendimento
apresentadas pelo contribuinte com reflexo na determinação do lucro tributável cabe
recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste para os Tribunais
cfr. artigo 112 n.ºs l e 2 do CIRC.
2º Quando a decisão desse recurso hierárquico for do Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais sem que lhe tenha sido delegada competência para tal o acto do Secretário de
Estado sofre do vício de incompetência
3º Porque os Secretários de Estado são membros do Governo não hierarquicamente
subordinados a qualquer outro membro do governo os actos administrativos por si
praticados devem considerar-se imediatamente lesivos dos direitos dos administrados
que deles podem de imediato interpor recurso contencioso
4º O acto do Ministro das Finanças ratificando o acto praticado pelo Secretário de
Estado deve qualificar-se como acto administrativo de ratificação sanação que faz
repercutir os seus efeitos jurídicos sobre os efeitos do acto ratificado e com eficácia «ex
tunc ».
5º Todavia este acto ratificativo é um acto novo que determina a perda do objecto do
recurso interposto do acto ratificado por impossibilidade superveniente da lide.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: