Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 497/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO IVA VEÍCULOS EM SEGUNDA MÃO LIVRO DE ESCRITURAÇÃO |
| Sumário: | I)- Não fazendo a impugnante da comercialização de veículos usados o seu objecto preferencial, está em princípio obrigada para efeitos de liquidação de IVA a fazê-lo de acordo com o preceituado no nº l do artigo 16 do CIVA . II)- E só poderá lançar mão do preceituado na alínea f) do mesmo artigo no caso de ter evidenciado e patenteado o livro de registo de bens em segunda mão devidamente escriturado pelo que, não tendo tal livro, não pode ela liquidar o imposto sem que obedeça à regra geral do nº l do artigo 16 do CIVA . III)- A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, nos termos do art. 121º do CPT , há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como também a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l do CPT . IV)- Não há qualquer «non liquet» quanto à concreta quantificação da matéria colectável se tal situação se reportar apenas a alegado desconhecimento, que veio a ter-se como não provado, sobre a prestação de serviços. |
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| Decisão Texto Integral: |