Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:497/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:J.G. Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO
IVA
VEÍCULOS EM SEGUNDA MÃO
LIVRO DE ESCRITURAÇÃO
Sumário: I)- Não fazendo a impugnante da comercialização de veículos usados o seu objecto
preferencial, está em princípio obrigada para efeitos de liquidação de IVA a fazê-lo de acordo com o
preceituado no nº l do artigo 16 do CIVA .
II)- E só poderá lançar mão do preceituado na alínea f) do mesmo artigo no caso de ter evidenciado e
patenteado o livro de registo de bens em segunda mão devidamente escriturado pelo que, não tendo tal
livro, não pode ela liquidar o imposto sem que obedeça à regra geral do nº l do artigo 16 do CIVA .
III)- A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do
facto tributário, nos termos do art. 121º do CPT , há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como
também a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l do CPT .
IV)- Não há qualquer «non liquet» quanto à concreta quantificação da matéria colectável se tal situação
se reportar apenas a alegado desconhecimento, que veio a ter-se como não provado, sobre a prestação de
serviços.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: