Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65071 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/03/1998 |
| Relator: | Lucas Martins |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTO À OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I- No que toca aos juros moratórios provenientes de impostos , existe diploma legal que regula o respectivo processo de liquidação e que contempla , de forma expressa , o direito dos contribuintes contra ela reagirem graciosa e contenciosamente. (cfr. Decreto-Lei 491 68 de 69/08/05 , artigo 8º ). II- Ora, no caso vertente , a pretensão que a recorrente formulou , não foi a da anulação da liquidação dos juros em questão , mas antes a anulação da execução na quantia respeitante àqueles. III- E, assim sendo , manifesto se torna que , como se salienta conclusivamente na sentença recorrida, a recorrente não invocou , « in casu » , fundamento legalmente admissível , a luz do que preceitua o artigo. 286º -1º do CPT. |
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