Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64295
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/09/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:COBRANÇA COERCIVA
Sumário: 1. A cobrança coerciva de dívida proveniente da importância despendida por hospital público para pagamento de fornecimento de bens e serviços que não chegaram a ser entregues, não é da
competência dos tribunais tributários de 1ainstância, não sendo subsumível à alínea b) do n.° 1 do artigo 233.° do CPT (Reembolsos e reposições);
2. A competência para de tal matéria conhecer será dos tribunais comuns ou administrativos de círculo, conforme a natureza do contrato subjacente à invocada dívida;
3. A infracção às regras da competência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do
tribunal e pode ser conhecida oficiosamente até ao trânsito em julgado da decisão final.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: