Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4703/01
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:RELAÇÃO DE BENS
DÍVIDAS RESULTANTES DE AVALES PRESTADOS EM LIVRANÇAS
PROVA DO PASSIVO
RELACIONADO
Sumário: 1. De acordo com o disposto no artº 69º f) do CIMSISD, com a relação de bens
apresentar-se-ão, para serem juntos ao processo, todos os documentos necessários para comprovar o
passivo descrito.
2. Estando provado através de cartas de bancos à cabeça de casal que o "de cujus" era devedor de
determinados montantes por ter sido avalista em livranças subscritas por determinada Sociedade, não
tendo a AF exigido outros documentos para a prova daquele passivo descrito e não considerando tais
montantes como passivo, apenas com fundamento em que o referido pagamento não tinha sido exigido
judicialmente, a liquidação do imposto sucessório tem de ser anulada porque foi cumprido o artº 69º do
CIMSISD, não exigindo a lei a interpelação (ou condenação) judicial do avalista da livrança para o
pagamento da mesma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: