Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3243/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/06/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACTO INTERNO GENÉRICO
IRRECORRIBILIDADE DE NULIDADE DE UM ACTO INTERNO GENÉRICO
Sumário:l. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (art.º 120.º do CPA e 264.º, n.º 4, da CRP). 2. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis.
3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo, por isso, irrecorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: