Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2384/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | DIRECTOR DE SERVIÇOS HOSPITALAR CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | 1. Os hospitais são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, integrando, portanto, a categoria de institutos públicos - vide nº l do artº 2º do DL nº 19/88, de 21-1, e artº 43º do DL nº 155/92, de 28-7. 2. Daí que, por força do artº 1º, nº l do DL nº 323/98, de 26-1, seja aplicável aos dirigentes dos hospitais, com as necessárias adaptações, o estatuto do pessoal dirigente previsto neste diploma. 3. Os directores-gerais e, por isso, os dirigentes dos hospitais, não têm competência para fazer cessar comissões de serviço, durante a sua vigência, pertencendo esta ao membro do Governo competente, que, no caso, é a Ministra da Saúde - vide nº 2, alíneas a) e b) do artº 7º do DL 323/89. 4. Tendo o acto, consubstanciado na cessação da comissão de serviço de um director de serviços hospitalar, sido praticado pelo Conselho de Administração do respectivo Hospital, praticou este um acto incluído na competência de um outro orgão da Administração - a Ministra da Saúde -, o que inquinou o acto de vício de incompetência. |
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