Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4317/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I- Tendo sido formulado pedido de certidão da fundamentação da liquidação, ao abrigo do artº22 do CPT , que obteve deferimento, o prazo de impugnação desse acto conta-se da entrega ao contribuinte dessa certidão ( cf. nº2 do artº22 do CPT). II- Não constando dos autos a data em que tal entrega teve lugar, e tratando-se de matéria de conhecimento oficioso, não pode manter-se o indeferimento liminar com base na intempestividade da impugnação, sendo caso de aplicação do nº4 do artº712 do CPC. |
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| Decisão Texto Integral: |