Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4317/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário: I- Tendo sido formulado pedido de certidão da fundamentação da liquidação, ao abrigo do
artº22 do CPT , que obteve deferimento, o prazo de impugnação desse acto conta-se da entrega ao
contribuinte dessa certidão ( cf. nº2 do artº22 do CPT).
II- Não constando dos autos a data em que tal entrega teve lugar, e tratando-se de matéria de
conhecimento oficioso, não pode manter-se o indeferimento liminar com base na intempestividade da
impugnação, sendo caso de aplicação do nº4 do artº712 do CPC.
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Decisão Texto Integral: