Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6162/02
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª secção, 2.ª subsecção
Data do Acordão:05/16/2002
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PRATICADO POR SUBDIRECTOR-GERAL
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O Tribunal Central Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos contenciosos para ele directamente interpostos de actos praticados por um Subdirector-Geral, por tal competência caber ao Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos dos arts. 40º, al. b) e 51º, nº 1, al. a), ambos do ETAF.
Aditamento:
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Decisão Texto Integral:ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SUBSECÇÃO DA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

1.1. M..., residente na Av. D. Dinis, Lote C, 1º Dtº, em Nisa, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 7/2/2002, do Subdirector-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do acto do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre que homologou a lista de classificação final do concurso externo para admissão a estágio de ingresso na Carreira Técnica Superior cuja abertura fora publicitada por aviso publicado no D.R., II Série, nº 23, de 28/1/2000.
No seu visto inicial, a digna Magistrada do M.P. suscitou a excepção da incompetência deste Tribunal, por, nos termos dos arts. 40º, al b) e 51º, nº 1, al. a), ambos do ETAF, ser ao TAC que compete conhecer do presente recurso.
Notificada para se pronunciar sobre esta excepção, a recorrente veio dizer que concordava com o aludido parecer, requerendo a remessa do processo ao Tribunal competente.
O processo foi submetido à Conferência, para julgamento da referida excepção da incompetência do Tribunal.
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2.1. Consideramos provados os seguintes factos:
a) A recorrente, através de requerimento dirigido à Ministra da Saúde, interpôs recurso hierárquico do despacho, de 15/5/2001, do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, pelo qual foi homologa a lista de classificação final do concurso externo para admissão a estágio de ingresso na Carreira Técnica Superior cuja abertura fora publicitada através de aviso publicado no D.R., II Série, nº 23, de 28/1/2000;
b) invocando a existência de subdelegação de poderes, o Subdirector-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, por despacho, datado de 7/2/2002, negou provimento àquele recurso hierárquico.
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2.2. A competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes – cfr. art. 7º, do ETAF.
Do art. 40º, al. b), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, resulta que ao TCA compete conhecer dos recursos de actos administrativos praticados pelos membros do Governo ou “por outros órgãos centrais independentes ou superiores do Estado de categoria mais elevada que a de director-geral, quando relativos ao funcionalismo público.
Quanto aos recursos dos actos praticados pelas autoridades da administração central de categoria equivalente ou inferior à de director-geral, a competência para deles conhecer é deferida aos tribunais administrativos de círculo – cfr. art. 51º, nº 1, al. a), do ETAF.
Assim sendo, e porque o objecto do presente recurso contencioso é um despacho do Subdirector-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde – autoridade da administração central de categoria inferior à de director-geral –, não há dúvidas que é ao TAC que cabe a competência para conhecer deste recurso.
Procede, pois, a arguida excepção da incompetência deste Tribunal.
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3. Pelo exposto, acordam em declarar a incompetência, em razão da hierarquia, deste Tribunal para conhecer do presente recurso contencioso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça e a Procuradoria no mínimo.
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A fim de se dar cumprimento ao disposto no art. 4º, da LPTA, notifique-se a recorrente para indicar qual o TAC para o qual requer a remessa do processo.
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Lisboa, 16 de Maio de 2002
as.) José Francisco Fonseca da Paz (Relator)
Carlos Manuel Maia Rodrigues
Magda Espinho Geraldes