Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01883/98
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:1 . Não existe qualquer nulidade processual na actividade da secretaria que ao cumprir um despacho a ordenar o cumprimento do art. 67º do Reg. do S.T.A., notifica o recorrente remetendo-lhe cópia do despacho e ainda um impresso com um "x" sob um rectângulo com os seguintes dizeres "notificado" "nos termos do art. 67º e 34º do RSTA e 26º da LPTA".
2 . O art. 67º do Reg. do STA é aplicável aos recursos contenciosos e os artºs 102º e 106º da LPTA aos recursos jurisdicionais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: