Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01883/98 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | 1 . Não existe qualquer nulidade processual na actividade da secretaria que ao cumprir um despacho a ordenar o cumprimento do art. 67º do Reg. do S.T.A., notifica o recorrente remetendo-lhe cópia do despacho e ainda um impresso com um "x" sob um rectângulo com os seguintes dizeres "notificado" "nos termos do art. 67º e 34º do RSTA e 26º da LPTA". 2 . O art. 67º do Reg. do STA é aplicável aos recursos contenciosos e os artºs 102º e 106º da LPTA aos recursos jurisdicionais. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |