Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1326/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
AQUISIÇÃO DERIVADA
Sumário: 1. No processo judicial de embargos de terceiro cabe ao embargante a alegação e a prova de
exercer sobre os bens penhorados uma posse real e efectiva ou outra situação a que a lei atribua tutela
possessória;
2. A posse caracteriza-se pelo poder (ou a sua possibilidade) exercido sobre a coisa com a convicção de
o estar a exercer como titular de um direito real ;
3. Inexistindo tal posse ou não logrando o interessado provar a sua existência, estão os embargos
destinados a improceder;
4. Na aquisição derivada do direito de propriedade "o direito de posse" acompanha a transferência do
direito de propriedade para o adquirente;
5. Não impugnada a letra e nem a assinatura de um documento particular as mesmas tem-se por
verdadeiras, sendo a força probatória dos factos mencionados seja de livre apreciação pelo
tribunal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: