Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4216A/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRANSTORNOS FAMILIARES |
| Sumário: | I- Os transtornos familiares derivados do exercício de funções em local afastado ( Torres Novas) daquele em que habitualmente o serviço era prestado (Lisboa) por si só não são suficientes para integrarem a noção de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II- Os inconvenientes provocados por uma situação de facto desse tipo traduzirão um certo dano moral; porém, sem a indispensável dimensão que o torne merecedor da tutela do direito. III- O prazo de 30 dias para a decisão do recurso hierárquíco( art. 175º, do CPA) só se inicia decorrido o de 15 dias previsto no art. 172º, nºl, do mesmo diploma destinado a que o autor do acto sobre ele se pronuncie ou o revogue, modifique ou substitua. IV- Para efeitos do disposto na al. c) do nºl, do art. 76º da LPTA , é de considerar forte o indício de ilegalidade do recurso interposto de pretenso acto tácito obtido em recurso hierárquico quando ainda não tenha expirado o prazo para a respectiva decisão. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |