Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63440 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTEMPORANEIDADE REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I.- A interposição de recurso contencioso de acto anulável deve fazer-se, em regra, no prazo (substantivo) de dois meses. II.- E este um prazo peremptório, pelo que com o seu decurso opera-se a extinção do direito de praticar o acto respectivo. III.- Esgotado esse prazo, a petição de recurso contencioso apresentado padece de extemporaneidade -determinante da rejeição do recurso. |
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| Decisão Texto Integral: |