Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63440
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário: I.- A interposição de recurso contencioso de acto anulável deve fazer-se, em regra, no prazo (substantivo) de dois meses.
II.- E este um prazo peremptório, pelo que com o seu decurso opera-se a extinção do direito de praticar o acto respectivo.
III.- Esgotado esse prazo, a petição de recurso contencioso apresentado padece de extemporaneidade -determinante da rejeição do recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: